CANAL DE DENÚNCIA

Dando cumprimento ao plasmado no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, o Agrupamento de Escolas de Penacova coloca à disposição um CANAL DE DENÚNCIA INTERNA para toda a comunidade educativa.

Este canal de denúncia interna destina-se, apenas, à comunicação de eventuais infrações nos domínios previstos na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, imputáveis a titulares de cargos de direção e a trabalhadores deste Agrupamento de Escolas, fundamentadas em informações obtidas pelo denunciante no âmbito da sua atividade profissional.

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

Para a apresentação de outras denúncias, exposições ou reclamações, fora do âmbito referido anteriormente, devem ser utilizados os meios de comunicação que constam do documento “CANAL DE DENÚNCIA”.