SISTEMA DE CONTROLO INTERNO
Nos termos do artigo 15.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, as entidades públicas abrangidas implementam um sistema de controlo interno que engloba o plano de organização, as políticas, os métodos, procedimentos e boas práticas de controlo definidos pelos responsáveis, que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada, eficiente e transparente.
SISTEMA DE CONTROLO INTERNO
(a publicar brevemente)